Dissídio Coletivo dos Professores do Ensino Superior 2022_2026

20. Anotações na carteira de trabalho

A MANTENEDORA está obrigada a promover, em quarenta e oito horas, as anotações nas Carteiras de Trabalho de seus PROFESSORES, ressalvados eventuais prazos mais amplos permitidos por lei.

Parágrafo único - É obrigatória a anotação na Carteira de Trabalho das mudanças provocadas por ascensão ou alteração de titulação, decorrentes e previstas em plano de carreira.

Voltar à Convenção

.