Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2024
53. Contribuição assistencial
O SENAI-SP promoverá o desconto, no exercício de 2024, na folha de pagamento de seus PROFESSORES, sindicalizados e/ou filiados ou não, em favor da entidade sindical legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES, na base territorial conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I, Artigo 8º, da Constituição Federal, em conta especial, da importância correspondente ao percentual e condições de parcelamento estabelecidas na Assembleia Geral da categoria.
A contribuição assistencial destina-se à criação, manutenção e ampliação dos serviços assistenciais do Sindicato, conforme deliberação da assembleia geral.
Parágrafo primeiro – O Sindicato encaminhará em tempo hábil ao SENAI-SP, após a assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, comunicado informando os respectivos valores, a época de desconto e a data do recolhimento.
Parágrafo segundo – O recolhimento da contribuição assistencial será realizado pelo SENAI-SP no mês subsequente ao desconto, em guias fornecidas pelo Sindicato.
Parágrafo terceiro – Fica assegurado ao PROFESSOR o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por carta registrada, encaminhada ao Sindicato, contendo nome completo, CPF/MF do PROFESSOR, unidade do SENAI-SP e CNPJ, no período de 02 a 24 de maio de 2024.
Parágrafo quarto - O Sindicato se obriga a encaminhar ao SENAI-SP, até o dia 12 de junho de 2024, a relação nominal de oposições recebidas para que a empregadora não efetue o referido desconto.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
Abono salarial -
Cláusula 5
Composição da remuneração... -
Cláusula 6
Prazo para pagamento... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Jornada extraordinária -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Vale-alimentação -
Cláusula 13
Vale-refeição -
Cláusula 14
Garantia aos filhos... -
Cláusula 15
Assistência médica -
Cláusula 16
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 17
Creche -
Cláusula 18
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 19
Contrato por prazo... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenização adicional para... -
Cláusula 22
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 23
Homologação de desligamentos -
Cláusula 24
Atividade docente -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 28
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 29
Hora-aula -
Cláusula 30
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 31
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 32
Abono de faltas -
Cláusula 33
Gala ou luto -
Cláusula 34
Desconto de faltas -
Cláusula 35
Janelas -
Cláusula 36
Dia do Professor -
Cláusula 37
Condições de trabalho -
Cláusula 38
Calendário Escolar -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso -
Cláusula 41
Licença particular -
Cláusula 42
Licença Adoção -
Cláusula 43
Licença paternidade -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Uniforme -
Cláusula 46
Eleições da CIPA -
Cláusula 47
Medidas de prevenção... -
Cláusula 48
Quadro de avisos... -
Cláusula 49
Representante sindical -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Mandato sindical -
Cláusula 52
Abono de faltas... -
Cláusula 53
Contribuição assistencial -
Cláusula 54
Mensalidade associativa -
Cláusula 55
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... -
Cláusula 56
Participação em processo... -
Cláusula 57
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 58
Multa por obrigação...