Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2024

9. Adicional noturno

A remuneração do trabalho noturno após as 22 (vinte e duas) horas previsto no inciso IV, artigo 7º da Constituição Federal e artigo 73 da CLT, será acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), incidentes sobre o valor da hora-aula trabalhada.

Voltar à Convenção

.