Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2024
8. Jornada extraordinária
Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais.
Parágrafo primeiro – Todas as atividades ocorridas fora do horário contratual serão consideradas horas extras, independentemente do fato de constarem ou não do calendário escolar.
Parágrafo segundo – As horas-aula extraordinárias dos PROFESSORES serão pagas com adicional de 70% (setenta por cento).
Parágrafo terceiro – Será obedecido o mesmo critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula para as horas-aula extraordinárias que serão utilizadas na compensação em outro dia.
Parágrafo quarto – Não será aplicado o critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula às horas trabalhadas para a compensação de dias normais de trabalho que não haverá expediente, desde que previstos no calendário escolar.
Para a elaboração do calendário escolar do ano de 2025, os PROFESSORES serão consultados previamente quanto à opção de compensar as pontes de feriado, sendo prevalecente o resultado que alcançar 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um), tendo quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos PROFESSORES votantes, que será aplicado a toda a rede do SENAI-SP no âmbito de Departamento Regional de São Paulo. As pontes de feriados municipais serão compensadas observando a unidade de lotação.
Parágrafo quinto – Como exceção ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, não serão consideradas horas extras, sendo pagas como horas normais, acrescidas de hora-atividade, DSR e vantagens pessoais.
a) as atividades não inerentes ao trabalho docente, de duração temporária e determinada, desde que haja concordância expressa do PROFESSOR que aceitar realizá-las, formalizada através de documento firmado com o SENAI-SP.
b) a participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento docente, desde que aceita livremente pelo PROFESSOR.
c) as aulas adicionadas provisoriamente à carga horária habitual para substituição temporária de outro PROFESSOR. Nesse caso, a substituição deverá ser formalizada por meio de documento firmado entre o SENAI-SP e o PROFESSOR que aceitar ministrá-la, contendo os períodos e valores estabelecidos.
d) as aulas para substituição eventual de faltas do PROFESSOR responsável, desde que aceitas livremente pelo PROFESSORsubstituto.
e) a realização de cursos eventuais ou de curta duração, inclusive cursos de dependência, desde que aceitos pelo PROFESSOR mediante documento firmado entre ele e o SENAI-SP.
f) a participação em Comissões Internas e Externas da Unidade de Ensino do SENAI-SP, desde que aceita pelo PROFESSOR, mediante documento firmado entre ele e o SENAI-SP.
g) o comparecimento a conselhos de classe e a reuniões didático-pedagógicas de avaliação e de planejamento previstas em calendário escolar, quando realizados fora de seu horário de trabalho.
h) de reposição de eventuais faltas ou complementação da carga horária semestral.
i) a participação em treinamento de brigada de incêndio.
Parágrafo sexto – Também, como exceção ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, não serão consideradas horas-extras, as atividades docentes eventuais ligadas aos cursos de pós-graduação e especialização, ou a Projetos Extracurriculares. Nesses casos, tais atividades adicionais serão remuneradas como “vaga secundária”, com valor diferenciado e sempre por prazo determinado, condizente com a duração dos cursos, conforme os critérios estabelecidos entre o SENAI-SP e o PROFESSOR.
Parágrafo sétimo – É vedado exigir do PROFESSOR, a regência de aulas, trabalhos, exames ou qualquer atividade aos domingos e feriados nacionais ou religiosos.
Parágrafo oitavo – As marcações de ponto que comprovam a presença do PROFESSOR tanto na jornada normal de trabalho, quanto na extraordinária serão efetivadas em um único documento mensal, do qual o PROFESSOR terá ciência.
Parágrafo nono – Como exceção ao disposto no parágrafo 7º, será permitida excepcionalmente a participação do PROFESSOR na aplicação de processo seletivo realizado aos domingos, com remuneração previamente estipulada, desde que aceita livremente mediante documento firmado entre o PROFESSOR convidado e o SENAI/SP.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
Abono salarial -
Cláusula 5
Composição da remuneração... -
Cláusula 6
Prazo para pagamento... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Jornada extraordinária -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Vale-alimentação -
Cláusula 13
Vale-refeição -
Cláusula 14
Garantia aos filhos... -
Cláusula 15
Assistência médica -
Cláusula 16
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 17
Creche -
Cláusula 18
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 19
Contrato por prazo... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenização adicional para... -
Cláusula 22
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 23
Homologação de desligamentos -
Cláusula 24
Atividade docente -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 28
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 29
Hora-aula -
Cláusula 30
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 31
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 32
Abono de faltas -
Cláusula 33
Gala ou luto -
Cláusula 34
Desconto de faltas -
Cláusula 35
Janelas -
Cláusula 36
Dia do Professor -
Cláusula 37
Condições de trabalho -
Cláusula 38
Calendário Escolar -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso -
Cláusula 41
Licença particular -
Cláusula 42
Licença Adoção -
Cláusula 43
Licença paternidade -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Uniforme -
Cláusula 46
Eleições da CIPA -
Cláusula 47
Medidas de prevenção... -
Cláusula 48
Quadro de avisos... -
Cláusula 49
Representante sindical -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Mandato sindical -
Cláusula 52
Abono de faltas... -
Cláusula 53
Contribuição assistencial -
Cláusula 54
Mensalidade associativa -
Cláusula 55
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... -
Cláusula 56
Participação em processo... -
Cláusula 57
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 58
Multa por obrigação...