Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2016
12. Vale-refeição
O SENAI/SP concederá 22 vales-refeições, por mês, ao DOCENTE que os requerer, desde que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 7 horas, em 5 dias na semana.
Parágrafo primeiro – O DOCENTE com jornada de trabalho estabelecida no caput e que trabalha menos de cinco dias na semana receberá quantidade de vales proporcionalmente aos dias trabalhados.
Parágrafo segundo – Será garantido o vale-refeição nos seguintes casos: nos dias em que a carga horária do DOCENTE for de seis ou mais aulas, em dois períodos, com intervalo para refeição de uma hora, pelo menos; nos dias em que o DOCENTE trabalhar em dois períodos consecutivos (manhã/tarde ou tarde/noite), qualquer que seja sua carga horária.
Nesses casos, o benefício previsto na cláusula Vale-Alimentação desta norma coletiva será concedido em proporção de seu valor facial relativo aos dias remanescentes cuja carga horária for restrita a um período. Excluem-se da referida concessão do vale-refeição os casos de jornada estendida do DOCENTE, remunerada com base em horas–extras.
Parágrafo terceiro – Os vales-refeições, cujos valores de face vigentes entre 1º/3/2016 e 28/02/2017 corresponderão a R$27,77, serão entregues até o dia de pagamento do salário mensal e terá parte de seu valor subsidiado pelo SENAI/SP, nas seguintes condições:
Salário | Valores de participação | ||
---|---|---|---|
DOCENTE | SENAI/SP | ||
até R$ 2.274,14 | R$ 2,53 | R$ 25,24 | |
de R$ 2.274,14 a R$ 4.548,23 | R$ 3,64> | R$ 24,23 | |
de R$ 4.548,24 a R$ 10.907,11 | R$ 5,11 | R$ 22,66 | |
acima de R$ 10.907,11 | R$ 6,54 | R$ 21,23 |
Parágrafo quarto – A concessão de vale-refeição não constitui verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo DOCENTE.
arágrafo quinto – Os vales-refeição não serão concedidos nas férias e nas licenças sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do DOCENTE a esse benefício.
Parágrafo sexto – No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos DOCENTES pelo SENAI/SP, não será permitida a cumulação do recebimento de vale-refeição e de vale-alimentação, observado o disposto no parágrafo 2º desta cláusula.
Parágrafo sétimo - Em face à data de assinatura do presente, as diferenças monetárias resultantes da não observância dos valores acima definidos, no período de março a agosto de 2016, serão creditadas aos DOCENTES até o dia 30 de setembro de 2016.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação do auxílio-doença -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Docentes admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso -
Cláusula 22
Homologação -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao DOCENTE... -
Cláusula 27
Garantia ao DOCENTE... -
Cláusula 28
Jornada do DOCENTE... -
Cláusula 29
Hora-aula -
Cláusula 30
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 31
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 32
Abono de Faltas -
Cláusula 33
Gala ou luto -
Cláusula 34
Desconto de faltas -
Cláusula 35
Janelas -
Cláusula 36
Dia do PROFESSOR -
Cláusula 37
Condições de trabalho -
Cláusula 38
Calendário Escolar -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso escolar -
Cláusula 41
Licença particular -
Cláusula 42
Licença Adoção -
Cláusula 43
Licença-paternidade -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Uniforme -
Cláusula 46
Eleições da CIPA -
Cláusula 47
Medidas de prevenção... -
Cláusula 48
Quadro de avisos... -
Cláusula 49
Representante sindical -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Mandato sindical -
Cláusula 52
Abono de faltas... -
Cláusula 53
Mensalidade associativa -
Cláusula 54
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... -
Cláusula 55
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 56
Aviso-Prévio – Demissão... -
Cláusula 57
Multa por obrigação...