Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2016

40. Recesso escolar

O recesso escolar dos DOCENTES será coletivo e distribuído da seguinte forma:

• DOCENTES Professores:
a) de 21 a 30 de junho e de 16 a 20 de julho de 2016. De 18 de dezembro de 2016 a 01 de janeiro de 2017.

• DOCENTES Técnicos de Ensino:
b) de 18 de dezembro de 2016 a 01 de janeiro de 2017.

Parágrafo único – Durante os períodos de recesso escolar os DOCENTES não serão convocados para trabalho.

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