Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2016

3. Reajuste salarial

Fica assegurado aos DOCENTES (Professores e Técnicos de Ensino), o reajuste salarial de 5,54% (cinco inteiros e cinquenta e quatro centésimos percentuais) a partir de 1º de março de 2016, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 29 de fevereiro de 2016.

Parágrafo primeiro - A partir de 1º de julho de 2016 será concedido ainda o percentual de 5,249% (cinco inteiros e duzentos e quarenta e nove milésimos percentuais) a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30 de junho de 2016

Parágrafo segundo – Fica estabelecido que os salários de fevereiro de 2017 servirão como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2017.

Parágrafo terceiro - Será compensada do reajuste salarial estabelecido nesta cláusula a antecipação salarial espontânea de 5% (cinco por cento), concedida pelo SENAI-SP a partir de 1º de março de 2016.

Parágrafo quarto - As diferenças salariais decorrentes do reajuste estabelecido nesta cláusula serão pagas até o dia 30 de setembro de 2016.

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