Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2008
59. Comissão de acompanhamento
Fica mantida a Comissão de Acompanhamento, formada paritariamente por representantes do SESI-SP e dos SINPROs integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP , com o objetivo de:
a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes;
b) propor alternativas de entendimento para eventuais divergências de interpretação das cláusulas deste Acordo e definir as regras de compensações de dias letivos, conforme estabelecido em cláusulas do presente Acordo Coletivo;
c) discutir questões não-contempladas no Acordo Coletivo, tais como a possibilidade de garantia de emprego aos portadores de HIV e doenças graves;
d) receber denúncias de abuso de poder nas relações de trabalho, formalizadas pelo Sindicato signatário. As denúncias serão encaminhadas para averiguação e, constatada a sua pertinência, caberá ao SESI-SP tomar as medidas para coibir o abuso, dando conhecimento do resultado aos membros da Comissão.
Parágrafo primeiro – Competirá às respectivas diretorias das partes acordantes a indicação formal dos membros dessa Comissão, até 15 (quinze) dias da assinatura do presente Acordo Coletivo.
Parágrafo segundo – A primeira reunião ordinária da Comissão supra-referida, que definirá o calendário anual de reuniões, realizar-se-á na segunda terça-feira do mês subseqüente ao da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, às 15 horas, na sede do SESI-SP, Av. Paulista, 1313.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 6
Adicional Noturno -
Cláusula 7
Adiconal por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Desconto de faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 14
Novas vagas -
Cláusula 15
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 17
Condições de trabalho -
Cláusula 18
Atividade docente -
Cláusula 19
Jornada do professor... -
Cláusula 20
Hora-aula -
Cláusula 21
Jornada extraordinária -
Cláusula 22
Férias -
Cláusula 23
Recesso escolar -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 27
Garantia ao professor... -
Cláusula 28
Abono de faltas -
Cláusula 29
Gala ou luto -
Cláusula 30
Licença paternidade -
Cláusula 31
Licença particular -
Cláusula 32
Licença à professora... -
Cláusula 33
Dia do professor -
Cláusula 34
Garantia aos filhos... -
Cláusula 35
Assitência médica -
Cláusula 36
Creche -
Cláusula 37
Complementação de auxílio... -
Cláusula 39
Novas tecnologias -
Cláusula 40
Uniforme -
Cláusula 41
Vale transporte -
Cláusula 42
Vale-alimentação -
Cláusula 43
Vale-refeição -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Carta-aviso -
Cláusula 46
Aviso prévio para... -
Cláusula 47
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 48
Indenização adicional -
Cláusula 49
Garantia semestral de... -
Cláusula 50
Homologação -
Cláusula 51
Assembléias sindicais -
Cláusula 52
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 53
Mensalidade associativa -
Cláusula 54
Abono de faltas... -
Cláusula 55
Eleições da Cipa -
Cláusula 56
Mandato sindical -
Cláusula 57
representante sindical -
Cláusula 58
Quadro de avisos... -
Cláusula 59
Comissão de acompanhamento -
Cláusula 60
Legalidade das entidades... -
Cláusula 61
Multa po obrigação...