Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2008

19. Jornada do professor mensalista

Os PROFESSORES mensalistas que ministrarem aulas na modalidade de Educação Infantil, ou nos cinco primeiros anos de escolaridade do Ensino Fundamental terão jornada base mínima de 20 (vinte) horas semanais por turno, excetuados os contratos que contenham outra previsão de jornada. Parágrafo primeiro – Os PROFESSORES de Informática terão jornada máxima de 8 (oito) horas, 40 (quarenta) horas semanais, para ministrarem aulas de informática e executarem outras atividades técnicas e de suporte às disciplinas educacionais dos currículos do ensino de educação infantil, fundamental, médio e educação de jovens e adultos.
Parágrafo segundo – Quinze por cento da jornada do Professor de Informática serão destinados à “preparação de atividades”, em substituição ao adicional de hora atividade previsto na cláusula 5ª.
Parágrafo terceiro – As atividades desenvolvidas nos laboratórios de informática pelo Professor referido no parágrafo anterior, exceto as de ministrar aulas de informática, não serão consideradas para a limitação de carga horária prevista no artigo 318 da CLT.

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