Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2008

18. Atividade docente

Considera-se atividade docente a função de ministrar aulas em qualquer série, nível, grau ou curso, com as atividades pedagógicas inerentes, tais como: planejamento, reuniões, preparação de aulas e material didático, correção de avaliações, aulas práticas na unidade escolar, ou externamente aplicadas, visitas educacionais, atividades extracurriculares associadas ao ensino etc.
Parágrafo único – Fica expressamente vedado exigir-se dos PROFESSORES atuação em atividades consideradas não-inerentes à função de ministrar aulas, principalmente relacionadas a serviços de secretaria escolar e de inspeção de alunos fora da sala de aula. Excluem-se da proibição deste parágrafo:
a) a organização de eventos esportivos e de lazer, assim como assessoria às empresas em esporte e lazer, pelos PROFESSORES da DEL.
b) as atividades exercidas pelo PROFESSOR que acompanha os alunos matriculados nos “Programas de Educação em Tempo Integral – PETI”, existentes nos Centros Educacionais.
c) as atividades do Professor de Informática realizadas no âmbito do laboratório de informática, previstas no parágrafo primeiro da cláusula 19.

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