Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2008

37. Complementação de auxílio doença

Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao PROFESSOR, a título de auxílio doença, em decorrência de doença ou de acidente do trabalho.
Parágrafo primeiro – Para os PROFESSORES participantes do INDUSPREV, a complementação será de:
a) no primeiro semestre de afastamento, 100% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SESI-SP e a soma dos valores de auxílio doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio doença paga pelo INDUSPREV;
b) no segundo semestre de afastamento, 75% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SESI-SP e a soma dos valores de auxílio doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio doença paga pelo INDUSPREV;
c) no terceiro semestre do afastamento 50% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SESI-SP e a soma dos valores de auxílio doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio doença paga pelo INDUSPREV.
O pagamento dessa complementação cessará após o período de 18 (dezoito) meses, consecutivos ou não.
Parágrafo segundo – Para os PROFESSORES não participantes do INDUSPREV, a complementação será de 100% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SESI-SP e o valor do auxílio doença pago pelo INSS, no primeiro semestre de afastamento.
O pagamento dessa complementação cessará após o período de 6 (seis) meses , consecutivos ou não.

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