Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2008
51. Assembléias sindicais
Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento às assembléias da categoria.
Parágrafo primeiro – Na vigência deste Acordo Coletivo, os abonos estão limitados a 2 (dois) sábados e mais 2 (dois) dias úteis. As duas assembléias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos.
Parágrafo segundo – A Entidade Sindical deverá informar ao SESI-SP, por escrito, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos. Na comunicação deverão constar a data e o horário da assembléia.
Parágrafo terceiro – A Comissão de Acompanhamento, prevista na cláusula 59 do presente Acordo Coletivo, estabelecerá regras que disciplinem a eventual compensação do(s) dia(s) letivo(s), no caso de não-cumprimento dos 200 dias letivos, conforme o que define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB da Educação.
Parágrafo quarto – Os dirigentes sindicais terão abono de faltas para comparecimento às assembléias de sua categoria profissional, sem o limite previsto no parágrafo 1º. A Entidade Sindical deverá comunicar tal fato antecipadamente ao SESI-SP.
Parágrafo quinto – O SESI-SP poderá exigir dos PROFESSORES e dos dirigentes sindicais
atestado emitido pela Entidade Sindical que comprove o seu comparecimento à assembléia.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 6
Adicional Noturno -
Cláusula 7
Adiconal por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Desconto de faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 14
Novas vagas -
Cláusula 15
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 17
Condições de trabalho -
Cláusula 18
Atividade docente -
Cláusula 19
Jornada do professor... -
Cláusula 20
Hora-aula -
Cláusula 21
Jornada extraordinária -
Cláusula 22
Férias -
Cláusula 23
Recesso escolar -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 27
Garantia ao professor... -
Cláusula 28
Abono de faltas -
Cláusula 29
Gala ou luto -
Cláusula 30
Licença paternidade -
Cláusula 31
Licença particular -
Cláusula 32
Licença à professora... -
Cláusula 33
Dia do professor -
Cláusula 34
Garantia aos filhos... -
Cláusula 35
Assitência médica -
Cláusula 36
Creche -
Cláusula 37
Complementação de auxílio... -
Cláusula 39
Novas tecnologias -
Cláusula 40
Uniforme -
Cláusula 41
Vale transporte -
Cláusula 42
Vale-alimentação -
Cláusula 43
Vale-refeição -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Carta-aviso -
Cláusula 46
Aviso prévio para... -
Cláusula 47
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 48
Indenização adicional -
Cláusula 49
Garantia semestral de... -
Cláusula 50
Homologação -
Cláusula 51
Assembléias sindicais -
Cláusula 52
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 53
Mensalidade associativa -
Cláusula 54
Abono de faltas... -
Cláusula 55
Eleições da Cipa -
Cláusula 56
Mandato sindical -
Cláusula 57
representante sindical -
Cláusula 58
Quadro de avisos... -
Cláusula 59
Comissão de acompanhamento -
Cláusula 60
Legalidade das entidades... -
Cláusula 61
Multa po obrigação...