Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2008

5. Adicional de hora-atividade

Fica mantido o adicional de hora-atividade de 15% (quinze por cento), para remuneração do trabalho dos PROFESSORES no desenvolvimento de tarefas básicas necessárias ao ato de ministrar aulas tais como preparação de aulas, realização e correção de avaliações etc., em local de escolha dos PROFESSORES.
Parágrafo primeiro – O adicional referido no caput deverá ser consignado distintamente no comprovante de pagamento.
Parágrafo segundo – O adicional referido no caput, não abrange os Professores de Informática, ante à diferenciação da jornada de trabalho deles, na qual, 15% (quinze por cento) dessa jornada, será destinado à “preparação de atividades” no próprio local de trabalho.

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