Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2008

53. Mensalidade associativa

O SESI-SP se obriga a repassar à Entidade Sindical representante da categoria profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes ao desconto das mensalidades associativas.
Parágrafo único – Obriga-se a Entidade Sindical a enviar ao SESI-SP, em tempo hábil, as respectivas autorizações para desconto em folha de pagamento.

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