Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2008

22. Férias

As férias dos PROFESSORES da Divisão de Educação – DE serão coletivas e gozadas nos seguintes períodos:
a) PROFESSORES de Informática: de 29 de dezembro de 2008 a 27 de janeiro de 2009;
b) demais PROFESSORES: de 31 de dezembro de 2008 a 29 de janeiro de 2009.
Parágrafo primeiro – As férias dos PROFESSORES da Divisão de Esportes e Lazer – DEL serão usufruídas de acordo com o calendário estabelecido nos Centro de Esportes e Lazer do SESI e não poderão coincidir com o recesso previsto para esses PROFESSORES na cláusula 23 do presente Acordo Coletivo.
Parágrafo segundo – O SESI-SP está obrigado a pagar aos PROFESSORES as férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) até 2 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo (artigo 145 da CLT e Inciso XVII – artigo 7º da Constituição Federal).
Parágrafo terceiro – Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante, as férias serão obrigatoriamente concedidas no mês subseqüente ao término da licença maternidade.
Parágrafo quarto – Será garantido o pagamento de férias proporcionais aos PROFESSORES que, à época do desligamento, contarem com menos de um ano de serviço no SESI-SP.

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