Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2006

57. Representante sindical

Fica assegurada a garantia de salários até o final do mês de junho de 2007 de 16 (dezesseis) Delegados representantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo - FEPESP.
Parágrafo primeiro – Obriga-se a FEPESP a apresentar, na primeira reunião da Comissão de Acompanhamento, definida no presente Acordo Coletivo, o número de representantes por Entidade Sindical signatária.
Parágrafo segundo – A indicação dos nomes desses Delegados, limitada a um representante por Centro Educacional, será enviada pela Entidade Sindical ao SESI/SP, durante a vigência deste Acordo Coletivo.

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