Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2006
32. Licença particular
A cada 5 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto exercício profissional junto ao SESI/SP, ressalvadas as interrupções previstas em lei e nas sentenças normativas, os PROFESSORES terão direito a uma licença não-remunerada para tratar de interesses particulares, com duração máxima de 1 (um) ano letivo, podendo ser prorrogada por iniciativa do PROFESSOR e a critério do SESI/SP. O período de licença não será computado para contagem de tempo de serviço ou qualquer efeito.
Parágrafo primeiro – A licença de que trata o caput deverá ser solicitada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do ano letivo, mantidas, contudo, inalteradas as vantagens contratuais durante esses sessenta dias.
A intenção de retorno do PROFESSOR à atividade deverá ser comunicada ao SESI/SP, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do final da licença.
Parágrafo segundo – Se a licença tiver seu termo final durante o ano ou semestre letivo, será prorrogada, a critério do SESI/SP, até o reinício do novo período letivo.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Professores admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 6
Adicional noturno -
Cláusula 7
Adicional por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Desconto de Faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Carteira de trabalho -
Cláusula 14
Supressão de Disciplina,... -
Cláusula 15
Novas vagas -
Cláusula 16
Janelas -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Condições de trabalho -
Cláusula 19
Atividade docente -
Cláusula 20
Jornada do professor... -
Cláusula 21
Hora-aula -
Cláusula 22
Jornada extraordinária -
Cláusula 23
Férias -
Cláusula 24
Recesso escolar -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de Emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao professor... -
Cláusula 28
Garantia ao professor... -
Cláusula 29
Abono de faltas -
Cláusula 30
Gala ou luto -
Cláusula 31
Licença-paternidade -
Cláusula 32
Licença particular -
Cláusula 33
Licença à professora... -
Cláusula 34
Dia do professor -
Cláusula 35
Garantia aos filhos... -
Cláusula 36
Assistência médica -
Cláusula 37
Creche -
Cláusula 38
Complementação de auxílio... -
Cláusula 39
Medidas de prevenção... -
Cláusula 40
Novas tecnologias -
Cláusula 41
Uniforme -
Cláusula 42
Vale-transporte -
Cláusula 43
Vale-alimentação -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Carta-aviso -
Cláusula 46
Aviso prévio para... -
Cláusula 47
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 48
Indenização adicional -
Cláusula 49
Garantia semestral de... -
Cláusula 50
Homologação -
Cláusula 51
Assembléias sindicais -
Cláusula 52
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 53
Mensalidade associativa -
Cláusula 54
Abono de faltas... -
Cláusula 55
Eleições da CIPA -
Cláusula 56
Mandato sindical -
Cláusula 57
Representante sindical -
Cláusula 58
Quadro de avisos... -
Cláusula 59
Comissão de acompanhamento -
Cláusula 60
Legalidade das entidades... -
Cláusula 61
Multa por obrigação...