Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2006

10. Desconto de Faltas

Na ocorrência de faltas o SESI/SP poderá descontar do salário do PROFESSOR, no máximo, o número de aulas em que o mesmo esteve ausente, o DSR (1/6), hora-atividade e demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.

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