Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2006

3. Reajuste salarial

Fica assegurado aos PROFESSORES, a partir de 1º de março de 2006, o reajuste de 5,63% (cinco inteiros e sessenta e três centésimos percentuais), aplicado sobre os salários de fevereiro de 2006 e correspondente ao índice acumulado do INPC-IBGE de março de 2005 a fevereiro de 2006, acrescido de 1%.
Parágrafo único – Fica estabelecido que os salários de 1º de março de 2006, reajustados nos termos desta cláusula, servirão como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2007.

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