Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2006

35. Garantia aos filhos dos professores

Na vigência do presente Acordo não serão cobrados do PROFESSOR as mensalidades dos filhos, inclusive o adotado e o dependente que esteja sob a guarda judicial do PROFESSOR, que vivam sob sua dependência econômica, devidamente comprovada.
Parágrafo único – Este benefício não possui caráter remuneratório e nem se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou remuneração percebida pelo PROFESSOR.

Voltar à Convenção

.