Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2006

8. Contrato por prazo determinado

O SESI/SP obriga-se a não contratar PROFESSORES da Diretoria de Educação Básica – DEB através de contrato por prazo determinado, exceção feita:
(a) ao contrato de experiência e ao contrato de substituição a um PROFESSOR afastado temporariamente;
(b) nos casos de desligamento de PROFESSOR de Área Econômica Secundária e/ou Educação Artística para conseqüente alteração de matriz curricular para o próximo ano letivo.
Parágrafo primeiro – Para a Diretoria de Esportes e Lazer – DEL do SESI/SP, além dos casos previstos no caput, fica excepcionalmente autorizada à contratação por prazo determinado de PROFESSORES, para o “projeto sazonal”, nos meses de janeiro a março e de julho a setembro. Tais contratos, que deverão ser apresentados à Comissão de Acompanhamento, prevista na cláusula 59 do presente Acordo Coletivo, passarão a viger por prazo indeterminado se não rescindidos na data prevista para o seu término.
Parágrafo segundo – Todo PROFESSOR readmitido até 12 (doze) meses após a demissão fica desobrigado de firmar contrato de experiência.

Voltar à Convenção

.