Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2006
27. Garantia ao professor em vias de aposentadoria
Fica assegurado ao PROFESSOR que comprovadamente estiver a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou menos da aquisição do direito à aposentadoria integral por tempo de serviço ou idade e que conte com um mínimo de 3 (três) anos de trabalho no SESI/SP, a garantia de emprego durante o período que faltar até a referida aquisição do direito. Obtido o direito a uma das aposentadorias citadas, cessa a estabilidade.
Parágrafo primeiro – O PROFESSOR deverá informar ao SESI/SP, por escrito, que está amparado pela garantia de emprego, mediante a entrega, sob protocolo, da contagem de tempo de serviço atestada pelo INSS ou por credenciados ao INSS e dos documentos que serviram de base para a contagem. Na ausência do atestado de tempo de serviço, serão aceitos pelo SESI/SP, também mediante protocolo, apenas os documentos comprobatórios do tempo de serviço. O PROFESSOR dispõe de até 60 dias a contar da notificação da dispensa para entregar ao SESI/SP a referida documentação, sob pena de decadência do direito à referida garantia de emprego.
Parágrafo segundo – Após a análise da documentação apresentada pelo PROFESSOR e sendo ele portador da estabilidade prevista nesta cláusula, o SESI/SP tomará as medidas necessárias para cancelar a dispensa ou, se não for possível, readmitir o PROFESSOR, mantendo-se, nesse caso, a remuneração e as demais vantagens que vinham sendo percebidas por ele antes da rescisão, com exceção dos benefícios previstos nas cláusulas 46 e 47 do presente Acordo, caso quitados na rescisão.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Professores admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 6
Adicional noturno -
Cláusula 7
Adicional por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Desconto de Faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Carteira de trabalho -
Cláusula 14
Supressão de Disciplina,... -
Cláusula 15
Novas vagas -
Cláusula 16
Janelas -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Condições de trabalho -
Cláusula 19
Atividade docente -
Cláusula 20
Jornada do professor... -
Cláusula 21
Hora-aula -
Cláusula 22
Jornada extraordinária -
Cláusula 23
Férias -
Cláusula 24
Recesso escolar -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de Emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao professor... -
Cláusula 28
Garantia ao professor... -
Cláusula 29
Abono de faltas -
Cláusula 30
Gala ou luto -
Cláusula 31
Licença-paternidade -
Cláusula 32
Licença particular -
Cláusula 33
Licença à professora... -
Cláusula 34
Dia do professor -
Cláusula 35
Garantia aos filhos... -
Cláusula 36
Assistência médica -
Cláusula 37
Creche -
Cláusula 38
Complementação de auxílio... -
Cláusula 39
Medidas de prevenção... -
Cláusula 40
Novas tecnologias -
Cláusula 41
Uniforme -
Cláusula 42
Vale-transporte -
Cláusula 43
Vale-alimentação -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Carta-aviso -
Cláusula 46
Aviso prévio para... -
Cláusula 47
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 48
Indenização adicional -
Cláusula 49
Garantia semestral de... -
Cláusula 50
Homologação -
Cláusula 51
Assembléias sindicais -
Cláusula 52
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 53
Mensalidade associativa -
Cláusula 54
Abono de faltas... -
Cláusula 55
Eleições da CIPA -
Cláusula 56
Mandato sindical -
Cláusula 57
Representante sindical -
Cláusula 58
Quadro de avisos... -
Cláusula 59
Comissão de acompanhamento -
Cláusula 60
Legalidade das entidades... -
Cláusula 61
Multa por obrigação...