Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2006
20. Jornada do professor mensalista
Os PROFESSORES mensalistas que ministrarem aulas em cursos de Educação Infantil, ou nos quatro primeiros anos de escolaridade do Ensino Fundamental terão jornada base mínima de 20 (vinte) horas semanais por turno, excetuados os contratos que contenham outra previsão de jornada.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Vigência
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial
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                            Cláusula 4 Professores admitidos em...
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                            Cláusula 5 Adicional de hora-atividade
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                            Cláusula 6 Adicional noturno
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                            Cláusula 7 Adicional por atividade...
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                            Cláusula 8 Contrato por prazo...
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                            Cláusula 9 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 10 Desconto de Faltas
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                            Cláusula 11 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 12 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 13 Carteira de trabalho
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                            Cláusula 14 Supressão de Disciplina,...
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                            Cláusula 15 Novas vagas
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                            Cláusula 16 Janelas
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                            Cláusula 17 Irredutibilidade salarial
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                            Cláusula 18 Condições de trabalho
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                            Cláusula 19 Atividade docente
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                            Cláusula 20 Jornada do professor...
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                            Cláusula 21 Hora-aula
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                            Cláusula 22 Jornada extraordinária
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                            Cláusula 23 Férias
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                            Cláusula 24 Recesso escolar
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                            Cláusula 25 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 26 Garantia de Emprego...
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                            Cláusula 27 Garantia ao professor...
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                            Cláusula 28 Garantia ao professor...
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                            Cláusula 29 Abono de faltas
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                            Cláusula 30 Gala ou luto
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                            Cláusula 31 Licença-paternidade
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                            Cláusula 32 Licença particular
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                            Cláusula 33 Licença à professora...
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                            Cláusula 34 Dia do professor
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                            Cláusula 35 Garantia aos filhos...
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                            Cláusula 36 Assistência médica
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                            Cláusula 37 Creche
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                            Cláusula 38 Complementação de auxílio...
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                            Cláusula 39 Medidas de prevenção...
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                            Cláusula 40 Novas tecnologias
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                            Cláusula 41 Uniforme
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                            Cláusula 42 Vale-transporte
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                            Cláusula 43 Vale-alimentação
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                            Cláusula 44 Local para refeições
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                            Cláusula 45 Carta-aviso
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                            Cláusula 46 Aviso prévio para...
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                            Cláusula 47 Indenização proporcional ao...
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                            Cláusula 48 Indenização adicional
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                            Cláusula 49 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 50 Homologação
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                            Cláusula 51 Assembléias sindicais
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                            Cláusula 52 Congressos, simpósios e...
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                            Cláusula 53 Mensalidade associativa
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                            Cláusula 54 Abono de faltas...
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                            Cláusula 55 Eleições da CIPA
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                            Cláusula 56 Mandato sindical
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                            Cláusula 57 Representante sindical
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                            Cláusula 58 Quadro de avisos...
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                            Cláusula 59 Comissão de acompanhamento
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                            Cláusula 60 Legalidade das entidades...
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                            Cláusula 61 Multa por obrigação...
