Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2006

2. Vigência

Este Acordo Coletivo de trabalho terá vigência de 1º de março de 2006 a 28 de fevereiro de 2007. Parágrafo único – No período de vigência deste Acordo algumas cláusulas poderão ser revistas pelas partes, desde que esta iniciativa se justifique exclusivamente por mudanças na legislação pedagógica federal ou estadual que atinjam coletivamente a estrutura educacional das unidades de ensino e que estejam diretamente relacionadas ao conteúdo das cláusulas.

Voltar à Convenção

.