Acordo Coletivo de Trabalho Sesi 2024

35. Desconto de faltas

Na ocorrência de faltas, o SESI-SP poderá descontar do salário do PROFESSOR, no máximo, número de horas ou aulas em que o mesmoesteve ausente, o DSR (1/6), a hora-atividade, se houver, e outras vantagens pessoais em valores proporcionais ao período de ausência.

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