Acordo Coletivo de Trabalho Sesi 2024
27. Garantia ao Professor em vias de aposentadoria
Fica assegurado ao PROFESSOR que comprovadamente estiver a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou menos da aquisição do direito à aposentadoria, conforme legislação vigente e que conte com um mínimo de 3 (três) anos de trabalho na função de PROFESSOR, no SESI- SP, a garantia de emprego durante o período que faltar até a referida aquisição do direito. Obtido o direito a primeira espécie de aposentadoria, conforme legislação vigente, cessa a estabilidade.
Parágrafo primeiro – O PROFESSOR deverá informar ao SESI-SP, por escrito, que está amparado pela garantia de emprego, mediante a entrega protocolizada da contagem de tempo de serviço atestada pelo INSS ou por credenciados ao INSS e dos documentos que serviram de base para a contagem. Na ausência do atestado de tempo de serviço, serão aceitos pelo SESI-SP, também mediante protocolo, apenas os documentos comprobatórios do tempo de serviço. O PROFESSOR dispõe de até 60 (sessenta) dias a contar da notificação da dispensa para entregar ao SESI-SP a referida documentação, sob pena de decadência do direito à referida garantia de emprego.
Parágrafo segundo – Após a análise da documentação apresentada pelo PROFESSOR e sendo ele portador da estabilidade prevista nesta cláusula, o SESI-SP tomará as medidas necessárias para cancelar a dispensa ou, se não for possível, readmitir o PROFESSOR, mantendo-se, nesse caso, a remuneração e as demais vantagens que vinham sendo percebidas por ele antes da rescisão, com exceção do benefício previsto na cláusula Indenização adicional para Professores com mais de 50 anos de idade do presente Acordo, caso quitado na rescisão.
Parágrafo terceiro – Na hipótese de cancelamento da dispensa, nos termos do parágrafo segundo, o PROFESSOR devolverá, de imediato, o valor recebido a título de verbas rescisórias e demais benefícios resgatados em decorrência da rescisão contratual. Eventual valor percebido pelo PROFESSOR, a título de multa fundiária, será deduzido em futuro desligamento.
Parágrafo quarto – Quando o SESI-SP, conforme parágrafo segundo da presente cláusula, deferir o requerimento do PROFESSOR, cancelando a dispensa ou efetivando a readmissão, cessará o direito a novo requerimento para a garantia de emprego prevista nesta cláusula, independentemente do tempo faltante para alcançar o direito à aposentadoria.
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Cláusula 0
Comunicado Conjunto Sesi/Fepesp... -
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Abono salarial -
Cláusula 5
Composição da remuneração... -
Cláusula 6
Prazo para pagamento... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Jornada extraordinária -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Vale-alimentação -
Cláusula 13
Vale-refeição -
Cláusula 14
Garantia aos filhos... -
Cláusula 15
Assistência médica -
Cláusula 16
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 17
Creche -
Cláusula 18
Professores admitidos em... -
Cláusula 19
Contrato por prazo... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenização adicional para... -
Cláusula 22
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 23
Homologação de desligamentos -
Cláusula 24
Atividade docente -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao Professor... -
Cláusula 28
Garantia ao Professor... -
Cláusula 29
Jornada do Professor... -
Cláusula 30
Hora-aula -
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 32
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 33
Abono de faltas -
Cláusula 34
Gala ou luto -
Cláusula 35
Desconto de faltas -
Cláusula 36
Janelas -
Cláusula 37
Dia do Professor -
Cláusula 38
Condições de trabalho -
Cláusula 39
Calendário Escolar -
Cláusula 40
Férias -
Cláusula 41
Recesso -
Cláusula 42
Licença particular -
Cláusula 43
Licença Adoção -
Cláusula 44
Licença paternidade -
Cláusula 45
Local para refeições -
Cláusula 46
Uniforme -
Cláusula 47
Eleições da CIPA -
Cláusula 48
Medidas de prevenção... -
Cláusula 49
Quadro de avisos... -
Cláusula 50
Representante sindical -
Cláusula 51
Assembleias sindicais -
Cláusula 52
Mandato sindical -
Cláusula 53
Abono de faltas... -
Cláusula 54
Contribuição assistencial -
Cláusula 55
Mensalidade associativa -
Cláusula 56
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 57
Participação em processo... -
Cláusula 58
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 59
Multa por obrigação...