Acordo Coletivo de Trabalho Sesi 2024
8. Jornada extraordinária
Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais.
Parágrafo primeiro – Todas as atividades ocorridas fora do horário contratual serão consideradas horas extras, independentemente do fato de constarem ou não do calendário escolar.
Parágrafo segundo – A carga horária extraordinária dos PROFESSORES será remunerada com o adicional de 70% (setenta por cento).
Parágrafo terceiro – Será obedecido o mesmo critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula para as horas extraordinárias que serão utilizadas na compensação em outro dia.
Parágrafo quarto – Não será aplicado o critério estabelecido no parágrafo 3º desta cláusula às horas trabalhadas para a compensação de dias normais de trabalho que não terá expediente, desde que previstos no calendário escolar.
Para a elaboração do calendário escolar do ano de 2025, os PROFESSORES serão consultados previamente quanto à opção de compensar as pontes de feriado, sendo prevalecente o resultado que alcançar 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um), tendo quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos PROFESSORES votantes, que será aplicado a toda a rede do SESI-SP no âmbito de Departamento Regional de São Paulo. As pontes de feriados municipais serão compensadas observando a unidade de lotação.
Parágrafo quinto – Como exceção ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, não serão consideradas horas extras, sendo pagas como horas normais, acrescidas de hora-atividade, DSR e vantagens pessoais:
a. as atividades não inerentes ao trabalho docente, desde que haja concordância expressa do PROFESSOR que aceitar realizá-las, formalizada por meio de documento firmado com o SESI-SP, contendo os períodos e valores estabelecidos.
b. as atividades docentes que forem adicionadas provisoriamente à carga horária habitual, decorrentes da substituição temporária de outro PROFESSOR ou de reforçoescolar, com duração predeterminada. Nesses casos, a condiçãodeverá ser formalizada através de documento firmado entre o SESI-SP e o PROFESSOR que aceitar realizá-las e as horas-aula adicionais serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR, da hora-atividade e das demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.
c. a reposição de aulas para cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, decorrentes da ausência do PROFESSOR para participação em assembleias,previstas na cláusula Assembleias Sindicais do presente Acordo, assim como em decorrência da impossibilidade de utilização do local de trabalho por motivo de força maior. Nesses casos, as horas-aula de reposição serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR, de hora- atividade e das demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.
d. os treinamentos para PROFESSORES da Educação realizados durante a semana letiva, nos dias úteis.
e. as reuniões pedagógicas e conselhos de classe previstos no calendário escolar e treinamentos da brigada de incêndio.
f. o trabalho dos PROFESSORES de Educação Física da Educação em eventos institucionais esportivos até o limite máximo de 8 (oito) horas-aulas diárias.
g. o trabalho dos PROFESSORES dos Centros de Qualidade de Vida nos eventos esportivos institucionais previstos no calendário, considerada a escala de trabalho local, respeitado o parágrafo sétimo desta cláusula.
Parágrafo sexto – É vedado exigir do PROFESSOR a regência de aulas, trabalhos, exames ou qualquer atividade aos domingos e feriados nacionais ou religiosos, exceto para os PROFESSORES dos Centros de Qualidade de Vida, para os quais será permitido o trabalho nas atividades citadas, inclusive treinamentos e capacitações, limitados a dois por mês conforme escala de trabalho e programação da unidade.
Parágrafo sétimo – O pagamento relativo à jornada extraordinária deverá ser feito até o mês subsequente ao da realização da sobre jornada.
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Cláusula 0
Comunicado Conjunto Sesi/Fepesp... -
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Abono salarial -
Cláusula 5
Composição da remuneração... -
Cláusula 6
Prazo para pagamento... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Jornada extraordinária -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Vale-alimentação -
Cláusula 13
Vale-refeição -
Cláusula 14
Garantia aos filhos... -
Cláusula 15
Assistência médica -
Cláusula 16
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 17
Creche -
Cláusula 18
Professores admitidos em... -
Cláusula 19
Contrato por prazo... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenização adicional para... -
Cláusula 22
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 23
Homologação de desligamentos -
Cláusula 24
Atividade docente -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao Professor... -
Cláusula 28
Garantia ao Professor... -
Cláusula 29
Jornada do Professor... -
Cláusula 30
Hora-aula -
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 32
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 33
Abono de faltas -
Cláusula 34
Gala ou luto -
Cláusula 35
Desconto de faltas -
Cláusula 36
Janelas -
Cláusula 37
Dia do Professor -
Cláusula 38
Condições de trabalho -
Cláusula 39
Calendário Escolar -
Cláusula 40
Férias -
Cláusula 41
Recesso -
Cláusula 42
Licença particular -
Cláusula 43
Licença Adoção -
Cláusula 44
Licença paternidade -
Cláusula 45
Local para refeições -
Cláusula 46
Uniforme -
Cláusula 47
Eleições da CIPA -
Cláusula 48
Medidas de prevenção... -
Cláusula 49
Quadro de avisos... -
Cláusula 50
Representante sindical -
Cláusula 51
Assembleias sindicais -
Cláusula 52
Mandato sindical -
Cláusula 53
Abono de faltas... -
Cláusula 54
Contribuição assistencial -
Cláusula 55
Mensalidade associativa -
Cláusula 56
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 57
Participação em processo... -
Cláusula 58
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 59
Multa por obrigação...