Acordo Coletivo de Trabalho Sesi 2024

4. Abono salarial

O SESI-SP pagará Abono Salarial para os PROFESSORES, a ser creditado em parcela única, no mês de agosto de 2024, nos seguintes percentuais, valores e condições:

sesi

Parágrafo primeiro – Para os PROFESSORES aulistas, os percentuais definidos no caput incidirão sobre a composição da remuneração mensal prevista na cláusula quinta do presente Acordo, sem o cômputo de encargos. 

Para os PROFESSORES mensalistas, os percentuais incidirão sobre o salário acrescido do   adicional de hora atividade, sem o cômputo de encargos. 

Parágrafo segundo – O pagamento do Abono Salarial será concedido exclusivamente para o ano de 2024. 

Parágrafo terceiro – O valor e percentual expressos na presente cláusula não se incorporam, para nenhum efeito, ao salário ou à remuneração percebida pelo PROFESSOR.

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