Acordo Coletivo de Trabalho Sesi 2024

19. Contrato por prazo determinado

A contratação por prazo determinado no SESI-SP observará as disposições legais que regulam a matéria.
Parágrafo primeiro – Fica expressamente autorizada a contratação por prazo determinado nos seguintes casos:

      a. de PROFESSORES dos Centros de Qualidade de Vida, em atuação nos projetos de duração determinada de formação esportiva e atividades físicas personalizadas (academia);
        b. de PROFESSORES da EJA – Educação de Jovens e Adultos, para cursos desenvolvidos nas dependências das empresas ou instituições tomadoras dos serviços, cuja temporariedade da atividade esteja vinculada ao convênio celebrado entre o SESI-SP e as empresas ou instituições.
        c. quando esgotada a lista de candidatos oriundos da seleção pública.

Parágrafo segundo – Tais contratos passarão a vigorar por prazo indeterminado se não rescindidos na data prevista para o seu término.

Parágrafo terceiro – Todo PROFESSOR readmitido até 12 (doze) meses após a demissãofica desobrigado de firmar contrato de experiência.

Voltar à Convenção

.