Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006
4. Reajuste salarial em 1º de março de 2006
Em 1º de março de 2006, as MANTENEDORAS deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de maio de 2005, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2005 e 28 de fevereiro de 2006, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV).
Parágrafo primeiro – Se a média aritmética dos índices inflacionários definida no caput superar 9,99% (nove virgula noventa e nove por cento), as MANTENEDORAS deverão aplicar, em 1º de março de 2006, sobre os salários devidos em 1º de maio de 2005, o reajuste de 9,99% (nove virgula noventa e nove por cento). O SEMESP e o SINPRO definirão, em processo de negociação salarial, até o prazo máximo de 30 de abril de 2006, a forma de pagamento da parcela excedente a 9,99%.
Parágrafo segundo – O SEMESP e o SINPRO comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2006, o percentual de reajuste salarial calculado pela fórmula definida no caput.
Parágrafo terceiro – A base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2007 será constituída pelos salários devidos em 1º de maio de 2005, reajustados em 2006 pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2005 e 28 de fevereiro de 2006, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV).
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Salário do professor... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Janelas -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Composição do salário... -
Cláusula 14
Duração da hora-aula -
Cláusula 15
Carga horária -
Cláusula 16
Prazo para pagamento... -
Cláusula 17
Desconto de faltas -
Cláusula 18
Atestados médicos e... -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Redução de carga... -
Cláusula 22
Redução de carga... -
Cláusula 23
Abono de faltas... -
Cláusula 24
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 25
Uniformes -
Cláusula 26
Licença sem remuneração -
Cláusula 27
Licença à professora... -
Cláusula 28
Licença-paternidade -
Cláusula 29
Garantia semestral de... -
Cláusula 30
Garantia de emprego... -
Cláusula 31
Creches -
Cláusula 32
Garantias ao professor... -
Cláusula 33
Multa por atraso... -
Cláusula 34
Demissão por justa... -
Cláusula 35
Readmissão do professor -
Cláusula 36
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 37
Atestados de afastamento... -
Cláusula 38
Férias -
Cláusula 39
Recesso escolar -
Cláusula 40
Delegado representante -
Cláusula 41
Quadro de avisos -
Cláusula 42
Assembléias sindicais -
Cláusula 43
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 44
Congresso do Sinpro -
Cláusula 45
Relação nominal -
Cláusula 46
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 47
Comissão Permanente de... -
Cláusula 48
Acordos internos -... -
Cláusula 49
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 50
Bolsas de estudo -
Cláusula 51
Autorização para desconto... -
Cláusula 52
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 53
Garantias ao professor... -
Cláusula 54
Multa por descumprimento... -
Cláusula 55
Núcleo Intersindical de...