Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006

27. Licença à professora adotante

Nos termos da Lei 10.421, de 15 de abril de 2002, será assegurada licença maternidade à PROFESSORA que vier a adotar ou obtiver guarda judicial de crianças, garantido o emprego no período em que a licença for concedida.

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