Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006
36. Indenizações por dispensa imotivada
O PROFESSOR demitido sem justa causa terá direito a uma indenização, além do aviso prévio legal de trinta dias e das indenizações previstas na cláusula 29 desta Convenção, quando forem devidas, nas condições abaixo especificadas:
a) três (03) dias para cada ano trabalhado na MANTENEDORA;
b) aviso prévio adicional de quinze dias, caso o PROFESSOR tenha, no mínimo, cinqüenta anos de idade e que, à data do desligamento, conte com pelo menos um ano de serviço na MANTENEDORA.
Parágrafo primeiro - Não estará obrigada ao pagamento da indenização prevista na alínea a) a MANTENEDORA que tiver garantido ao PROFESSOR demitido, durante pelo menos um ano, pagamento mensal de adicional por tempo de serviço decorrente de plano de cargos e salários ou de anuênio, qüinqüênio ou equivalente, cujo valor corresponda a, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da hora-aula por ano trabalhado e, por conseqüência, do salário mensal.
Parágrafo segundo - Não terá direito à indenização assegurada na alínea b) do caput, o PROFESSOR que, na data de admissão na MANTENEDORA, contar com mais de cinqüenta anos de idade.
Parágrafo terceiro - Para fazer jus à isenção prevista no parágrafo primeiro desta cláusula, a MANTENEDORA deverá encaminhar à Comissão Permanente de Negociação definida na cláusula 47 desta Convenção, no prazo máximo de noventa dias a contar da data da assinatura da presente Convenção, documentação que comprove o plano de pagamento de adicional por tempo de serviço nas condições estabelecidas no referido parágrafo.
Parágrafo quarto - Para a MANTENEDORA que não estiver enquadrada nos parágrafos primeiro e segundo, o pagamento das verbas indenizatórias previstas nesta cláusula não será cumulativo, cabendo ao PROFESSOR, no desligamento, o maior valor monetário entre os previstos nas alíneas a) e b) do caput.
Parágrafo quinto - Essas indenizações não contarão, para nenhum efeito, como tempo de serviço.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Salário do professor... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Janelas -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Composição do salário... -
Cláusula 14
Duração da hora-aula -
Cláusula 15
Carga horária -
Cláusula 16
Prazo para pagamento... -
Cláusula 17
Desconto de faltas -
Cláusula 18
Atestados médicos e... -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Redução de carga... -
Cláusula 22
Redução de carga... -
Cláusula 23
Abono de faltas... -
Cláusula 24
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 25
Uniformes -
Cláusula 26
Licença sem remuneração -
Cláusula 27
Licença à professora... -
Cláusula 28
Licença-paternidade -
Cláusula 29
Garantia semestral de... -
Cláusula 30
Garantia de emprego... -
Cláusula 31
Creches -
Cláusula 32
Garantias ao professor... -
Cláusula 33
Multa por atraso... -
Cláusula 34
Demissão por justa... -
Cláusula 35
Readmissão do professor -
Cláusula 36
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 37
Atestados de afastamento... -
Cláusula 38
Férias -
Cláusula 39
Recesso escolar -
Cláusula 40
Delegado representante -
Cláusula 41
Quadro de avisos -
Cláusula 42
Assembléias sindicais -
Cláusula 43
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 44
Congresso do Sinpro -
Cláusula 45
Relação nominal -
Cláusula 46
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 47
Comissão Permanente de... -
Cláusula 48
Acordos internos -... -
Cláusula 49
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 50
Bolsas de estudo -
Cláusula 51
Autorização para desconto... -
Cláusula 52
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 53
Garantias ao professor... -
Cláusula 54
Multa por descumprimento... -
Cláusula 55
Núcleo Intersindical de...