Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006

18. Atestados médicos e abono de faltas

A MANTENEDORA está obrigada a aceitar atestados fornecidos por médicos ou dentistas credenciados pelo SINPRO-SP, SUS ou, ainda, profissionais conveniados com a própria MANTENEDORA.
Parágrafo único - Também serão aceitos atestados que tenham sido convalidados pelos profissionais de saúde do departamento médico ou odontológico do SINPRO-SP ou conveniados a ele.

Voltar à Convenção

.