Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006

38. Férias

As férias anuais dos PROFESSORES serão coletivas, com duração de trinta dias corridos e gozados em julho de 2005 e julho de 2006. Qualquer alteração deverá ser aprovada por órgão competente, conforme o estabelecido em Estatuto ou Regimento e deverá constar do calendário escolar.
Parágrafo primeiro - A MANTENEDORA está obrigada a pagar o salário das férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) até quarenta e oito horas antes do início das férias.
Parágrafo segundo - As férias não poderão ser iniciadas aos domingos, feriados, dias de compensação do descanso semanal remunerado e nem aos sábados, quando estes não forem dias normais de aula.

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