Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006
21. Redução de carga horária por extinção ou supressão de disciplina, classe ou turma
Ocorrendo supressão de disciplina, classe ou turma, em virtude de alteração na estrutura curricular prevista ou autorizada pela legislação vigente ou por dispositivo regimental devidamente aprovado por órgão colegiado da Instituição de Ensino, o PROFESSOR da disciplina, classe ou turma deverá ser comunicado da redução da sua carga horária, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do período letivo e terá prioridade para preenchimento de vaga existente em outra classe ou turma ou em outra disciplina para a qual possua habilitação legal.
Parágrafo primeiro – O PROFESSOR deverá manifestar por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação da MANTENEDORA, a não-aceitação da transferência de disciplina ou de classe ou turma ou da redução parcial de sua carga horária. A ausência de manifestação do PROFESSOR caracterizará a sua aceitação.
Parágrafo segundo – Caso o PROFESSOR não aceite a transferência para outra disciplina, classe ou turma ou a redução parcial de carga horária, a MANTENEDORA deverá manter a carga horária semanal existente ou, em caso contrário, proceder à rescisão do contrato de trabalho, por demissão sem justa causa.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Salário do professor... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Janelas -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Composição do salário... -
Cláusula 14
Duração da hora-aula -
Cláusula 15
Carga horária -
Cláusula 16
Prazo para pagamento... -
Cláusula 17
Desconto de faltas -
Cláusula 18
Atestados médicos e... -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Redução de carga... -
Cláusula 22
Redução de carga... -
Cláusula 23
Abono de faltas... -
Cláusula 24
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 25
Uniformes -
Cláusula 26
Licença sem remuneração -
Cláusula 27
Licença à professora... -
Cláusula 28
Licença-paternidade -
Cláusula 29
Garantia semestral de... -
Cláusula 30
Garantia de emprego... -
Cláusula 31
Creches -
Cláusula 32
Garantias ao professor... -
Cláusula 33
Multa por atraso... -
Cláusula 34
Demissão por justa... -
Cláusula 35
Readmissão do professor -
Cláusula 36
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 37
Atestados de afastamento... -
Cláusula 38
Férias -
Cláusula 39
Recesso escolar -
Cláusula 40
Delegado representante -
Cláusula 41
Quadro de avisos -
Cláusula 42
Assembléias sindicais -
Cláusula 43
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 44
Congresso do Sinpro -
Cláusula 45
Relação nominal -
Cláusula 46
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 47
Comissão Permanente de... -
Cláusula 48
Acordos internos -... -
Cláusula 49
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 50
Bolsas de estudo -
Cláusula 51
Autorização para desconto... -
Cláusula 52
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 53
Garantias ao professor... -
Cláusula 54
Multa por descumprimento... -
Cláusula 55
Núcleo Intersindical de...