Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006

15. Carga horária

Quando a MANTENEDORA e o PROFESSOR contratarem carga diária de aulas superior aos limites previstos no artigo 318 da CLT, o excedente à carga horária legal será remunerado como aula normal, acrescido de DSR, hora-atividade e vantagens pessoais.
Parágrafo único – Poderá ser flexibilizada a carga horária do PROFESSOR entre jornadas, no exercício de sua função docente e concomitantemente com a atividade administrativa, não havendo assim pagamento, no intervalo, de horas aulas e salários, quando o professor não tenha trabalhado no referido intervalo.

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