Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006

33. Multa por atraso na homologação

A MANTENEDORA deve homologar a rescisão contratual no dia seguinte ao término do aviso prévio, quando trabalhado, ou dez dias após o desligamento, quando houver dispensa do cumprimento de aviso prévio. O atraso na homologação obrigará a MANTENEDORA ao pagamento de multa, em favor do PROFESSOR, correspondente a um mês de sua remuneração, conforme o disposto no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. A partir do vigésimo dia de atraso, haverá ainda multa diária de 0,2% (dois décimos percentuais) do salário mensal. A MANTENEDORA está desobrigada de pagar a multa quando o atraso vier a ocorrer, comprovadamente, por motivos alheios a sua vontade.
Parágrafo único - O SINPRO está obrigado a fornecer comprovante de comparecimento sempre que a MANTENEDORA se apresentar para homologação das rescisões contratuais e comprovar a convocação do PROFESSOR.

Voltar à Convenção

.