Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006

16. Prazo para pagamento de salários

Os salários deverão ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado.
Parágrafo único - O não-pagamento dos salários no prazo obriga a MANTENEDORA a pagar multa diária, em favor do PROFESSOR, no valor de 1/50 (um cinqüenta avos) de seu salário mensal.

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