Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006

3. Reajuste salarial em 1º de maio de 2005

Sobre os salários devidos em 1º de junho de 2004 será aplicado, a partir de 1º de maio de 2005, um reajuste salarial de 7,66% (sete virgula sessenta e seis por cento), observado o estabelecido na cláusula 4ª da presente Convenção.
Parágrafo primeiro – Fica estabelecido que o salário de 1º de maio de 2005, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2006.
Parágrafo segundo – Eventuais diferenças salariais resultantes da aplicação da presente norma coletiva, até a data da sua assinatura, deverão ser pagas até o dia 15 de setembro de 2005, sem incidência de multa convencional.

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