Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2022/2023
56. Comissão Intersindical
Fica criada a Comissão Intersindical paritária, composta por 08 (oito) membros, sendo 4 (quatro) membros indicados pela FEPESP e 04 (quatro) membros indicados pelo SEMESP, para discutir e propor a redação para as seguintes reivindicações:
a) Piso salarial para os PROFESSORES de Ensino Superior no Estado de São Paulo; e
b) Regramento para o oferecimento de disciplinas ministradas a distância, em cursos presenciais.
Parágrafo primeiro – A Comissão Intersindical referida no caput, será instalada no 1º (primeiro) dia útil, subsequente ao 30º (trigésimo) dia após a inserção da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador do MTE.
Parágrafo segundo – A Comissão Intersindical referida no caput terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias depois de instalada, para concluir os estudos e apresentar proposta de redação para as duas cláusulas que contemplem as reivindicações acima mencionadas.
Parágrafo terceiro – As propostas de redação para as duas cláusulas referidas no caput, deverão ser submetidas à deliberação das respectivas assembleias das categorias econômica e profissional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do encerramento dos trabalhos da Comissão Intersindical e, uma vez aprovadas, serão aditadas à Convenção Coletiva de Trabalho dos PROFESSORES, a partir de 1º de março de 2024.
Parágrafo quarto – Caso a entidade patronal ou as entidades profissionais não convoquem assembleias para submeter às respectivas categorias os resultados dos estudos realizados, as eventuais propostas e conclusões serão incluídas, na forma de cláusulas na Convenção Coletiva que vigerá a partir de março de 2024.
Parágrafo quinto – No caso em que uma das propostas, ou ambas, elaboradas pela Comissão Intersindical não seja aprovada por umas das assembleias referidas no parágrafo terceiro, ou por ambas, os temas integrarão a pauta de reivindicações dos PROFESSORES e serão discutidos nas negociações referentes à data base de 2024.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial referente... -
Cláusula 4
Reajuste salarial referente... -
Cláusula 5
PLR ou Abono... -
Cláusula 6
PLR ou Abono... -
Cláusula 7
Compensações salariais -
Cláusula 8
Composição da remuneração... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Comprovante de pagamento -
Cláusula 11
Autorização para desconto... -
Cláusula 12
Horas extras -
Cláusula 13
Adicional noturno -
Cláusula 14
Hora-atividade -
Cláusula 15
Adicional por atividades... -
Cláusula 16
Bolsas de estudo -
Cláusula 17
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 18
Creches -
Cláusula 19
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 20
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 21
Anotações na carteira... -
Cláusula 22
Garantia semestral de... -
Cláusula 23
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 24
Pedido de demissão... -
Cláusula 25
Demissão por justa... -
Cláusula 26
Multa por atraso... -
Cláusula 27
Atestados de afastamento... -
Cláusula 28
Garantia de emprego... -
Cláusula 29
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 30
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 31
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 32
Licença por adoção... -
Cláusula 33
Mudança de disciplina -
Cláusula 34
Duração da hora-aula -
Cláusula 35
Carga horária -
Cláusula 36
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Redução de carga... -
Cláusula 39
Desconto de faltas -
Cláusula 40
Abono de faltas... -
Cláusula 41
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 42
Janelas -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso escolar -
Cláusula 45
Licença sem remuneração -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Uniformes -
Cláusula 48
Atestados médicos e... -
Cláusula 49
Quadro de avisos -
Cláusula 50
Delegado representante -
Cláusula 51
Assembleias sindicais -
Cláusula 52
Congresso da entidade... -
Cláusula 53
Relação nominal -
Cláusula 54
Acordos internos –... -
Cláusula 55
Comissão Permanente de... -
Cláusula 56
Comissão Intersindical -
Cláusula 57
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 58
Multa por descumprimento... -
Cláusula 59
Contribuição assistencial