Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2022/2023
26. Multa por atraso na homologação da rescisão contratual
A MANTENEDORA deve homologar a rescisão contratual até o 20º (vigésimo) dia após o término do aviso prévio, quando trabalhado, ou 30 (trinta) dias após o desligamento, quando houver dispensa do cumprimento de aviso prévio.
O atraso na homologação obrigará a MANTENEDORA ao pagamento de multa, em favor do PROFESSOR, correspondente a um mês de sua remuneração. A partir do vigésimo dia de atraso, haverá ainda multa diária de 0,2% (dois décimos percentuais) do salário mensal, até o cumprimento da obrigação.
Parágrafo primeiro – A homologação da rescisão contratual deve ser feita obrigatoriamente com a assistência da entidade sindical respectiva que a realizará sem nenhum ônus ao PROFESSOR ou à MANTENEDORA.
Parágrafo segundo – A assistência nas homologações das rescisões contratuais será feita na forma presencial ou remota, devendo a MANTENEDORA informar-se junto à entidade sindical, acerca dos procedimentos e diretrizes por ela definida, utilizando o contato disponibilizado no Anexo I.
Parágrafo terceiro – A entidade sindical poderá convocar o PROFESSOR presencialmente, para fornecer as informações e entregar a documentação legal referente à homologação da sua rescisão contratual, ainda que a conferência dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, a partir da documentação solicitada, seja feita na modalidade remota.
Parágrafo quarto – A MANTENEDORA estará dispensada de cumprir o que estabelece esta cláusula, caso a entidade sindical não ofereça condições de homologar as rescisões dos contratos de trabalho na forma aqui definida, ou de vir a abdicar temporária ou definitivamente do direito de assistir o PROFESSOR nas homologações das rescisões contratuais.
Parágrafo quinto – A MANTENEDORA deverá agendar junto à entidade sindical, utilizando o contato disponibilizado no Anexo I, as datas das homologações das rescisões dos contratos de trabalho, no prazo de até 10 (dez) dias da abertura da respectiva agenda da entidade, encaminhando os documentos rescisórios legais solicitados e os e-mails (endereços eletrônicos) e telefones de contato dos PROFESSORES desligados, por pedido de demissão ou por iniciativa da MANTENEDORA, estando desobrigada de pagar a multa definida no caput, quando o atraso vier a ocorrer, comprovadamente, por motivos alheios à sua vontade.
Parágrafo sexto – Caberá à entidade sindical manifestar-se sobre os documentos enviados no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento, ou a partir do retorno do período de recesso ou férias coletivas, conforme consta no Anexo I, confirmando a homologação ou solicitando informações adicionais. Na hipótese de a entidade sindical não se manifestar neste prazo, restará presumida a concordância com os termos da rescisão do contrato.
Parágrafo sétimo – A entidade sindical está obrigada a fornecer comprovante de recebimento dos documentos rescisórios solicitados, no período definido no parágrafo quinto.
Parágrafo oitavo – Quando o aviso prévio for indenizado, a MANTENEDORA deverá anotar na CTPS, na página relativa ao contrato de trabalho, o último dia do aviso prévio projetado. A data de afastamento deverá constar do TRCT e da página de “anotações gerais” da CTPS, como o último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 82 do TST, da Instrução Normativa 15, de 14 de julho de 2010 do MTE e da Portaria MTP nº 671 de 08/11/2021.
Parágrafo nono – Para as homologações dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, a entidade sindical somente poderá solicitar a apresentação dos documentos e informações estritamente previstos na legislação. Na modalidade remota, tais documentos deverão ser encaminhados pelos endereços eletrônicos e contatos disponibilizados no Anexo I, no período definido no parágrafo quinto.
Parágrafo dez – Os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho referentes aos desligamentos (por pedido de demissão ou por iniciativa da MANTENEDORA) ocorridos no período de 1º de março a 31 de julho de 2023, deverão ser obrigatoriamente encaminhados pela MANTENEDORA para conferência da entidade sindical até o dia 31 de agosto de 2023, sob pena de pagamento da multa diária prevista no caput desta cláusula, até a data do efetivo cumprimento da obrigação.
Parágrafo onze – A multa definida no caput não será aplicada no primeiro ano de vigência da presente Convenção, no período de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial referente... -
Cláusula 4
Reajuste salarial referente... -
Cláusula 5
PLR ou Abono... -
Cláusula 6
PLR ou Abono... -
Cláusula 7
Compensações salariais -
Cláusula 8
Composição da remuneração... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Comprovante de pagamento -
Cláusula 11
Autorização para desconto... -
Cláusula 12
Horas extras -
Cláusula 13
Adicional noturno -
Cláusula 14
Hora-atividade -
Cláusula 15
Adicional por atividades... -
Cláusula 16
Bolsas de estudo -
Cláusula 17
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 18
Creches -
Cláusula 19
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 20
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 21
Anotações na carteira... -
Cláusula 22
Garantia semestral de... -
Cláusula 23
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 24
Pedido de demissão... -
Cláusula 25
Demissão por justa... -
Cláusula 26
Multa por atraso... -
Cláusula 27
Atestados de afastamento... -
Cláusula 28
Garantia de emprego... -
Cláusula 29
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 30
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 31
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 32
Licença por adoção... -
Cláusula 33
Mudança de disciplina -
Cláusula 34
Duração da hora-aula -
Cláusula 35
Carga horária -
Cláusula 36
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Redução de carga... -
Cláusula 39
Desconto de faltas -
Cláusula 40
Abono de faltas... -
Cláusula 41
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 42
Janelas -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso escolar -
Cláusula 45
Licença sem remuneração -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Uniformes -
Cláusula 48
Atestados médicos e... -
Cláusula 49
Quadro de avisos -
Cláusula 50
Delegado representante -
Cláusula 51
Assembleias sindicais -
Cláusula 52
Congresso da entidade... -
Cláusula 53
Relação nominal -
Cláusula 54
Acordos internos –... -
Cláusula 55
Comissão Permanente de... -
Cláusula 56
Comissão Intersindical -
Cláusula 57
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 58
Multa por descumprimento... -
Cláusula 59
Contribuição assistencial