Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2022/2023
43. Férias
As férias anuais dos PROFESSORES serão coletivas, com duração de 30 (trinta) dias corridos e gozados nos meses de julho de 2022 e de 2023, respectivamente. Qualquer alteração deverá ser aprovada por órgão competente, conforme o estabelecido em Estatuto ou Regimento e deverá constar do calendário escolar, obrigatoriamente divulgado aos PROFESSORES até o início de cada período letivo e enviado à entidade sindical.
Parágrafo primeiro – A MANTENEDORA está obrigada a pagar o salário das férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) até quarenta e oito horas antes do início das férias.
Parágrafo segundo – As férias, individuais ou coletivas, não poderão ter seu início no período de 2 (dois) dias que antecede feriado, ou dia de repouso remunerado, ou sábados, quando esses não forem dias normais de trabalho (parágrafo 3º do artigo 134 da Lei 13.467/2017).
Parágrafo terceiro – Também terá direito às férias coletivas de 30 (trinta) dias corridos nos períodos estabelecidos no caput, o PROFESSOR que, além de ministrar aulas, tenha cargo de confiança ou exerça outras atividades na MANTENEDORA. Caso o exercício da atividade administrativa impossibilite a concessão de férias nos termos do caput, as férias anuais desse PROFESSOR poderão ser gozadas em dois períodos, um deles obrigatoriamente no mês de julho de cada ano.
Parágrafo quarto – Na hipótese da divisão das férias anuais do PROFESSOR nos termos do parágrafo anterior, um dos períodos não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, sendo proibido o exercício de qualquer atividade nesses períodos.
Parágrafo quinto – Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante e da/o adotante, as férias serão obrigatoriamente concedidas no término da licençamaternidade ou adoção.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial referente... -
Cláusula 4
Reajuste salarial referente... -
Cláusula 5
PLR ou Abono... -
Cláusula 6
PLR ou Abono... -
Cláusula 7
Compensações salariais -
Cláusula 8
Composição da remuneração... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Comprovante de pagamento -
Cláusula 11
Autorização para desconto... -
Cláusula 12
Horas extras -
Cláusula 13
Adicional noturno -
Cláusula 14
Hora-atividade -
Cláusula 15
Adicional por atividades... -
Cláusula 16
Bolsas de estudo -
Cláusula 17
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 18
Creches -
Cláusula 19
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 20
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 21
Anotações na carteira... -
Cláusula 22
Garantia semestral de... -
Cláusula 23
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 24
Pedido de demissão... -
Cláusula 25
Demissão por justa... -
Cláusula 26
Multa por atraso... -
Cláusula 27
Atestados de afastamento... -
Cláusula 28
Garantia de emprego... -
Cláusula 29
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 30
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 31
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 32
Licença por adoção... -
Cláusula 33
Mudança de disciplina -
Cláusula 34
Duração da hora-aula -
Cláusula 35
Carga horária -
Cláusula 36
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Redução de carga... -
Cláusula 39
Desconto de faltas -
Cláusula 40
Abono de faltas... -
Cláusula 41
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 42
Janelas -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso escolar -
Cláusula 45
Licença sem remuneração -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Uniformes -
Cláusula 48
Atestados médicos e... -
Cláusula 49
Quadro de avisos -
Cláusula 50
Delegado representante -
Cláusula 51
Assembleias sindicais -
Cláusula 52
Congresso da entidade... -
Cláusula 53
Relação nominal -
Cláusula 54
Acordos internos –... -
Cláusula 55
Comissão Permanente de... -
Cláusula 56
Comissão Intersindical -
Cláusula 57
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 58
Multa por descumprimento... -
Cláusula 59
Contribuição assistencial