Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2022/2023
44. Recesso escolar
O recesso escolar anual é obrigatório e tem duração de 30 (trinta) dias corridos, gozados preferencialmente no mês de janeiro de 2023 e janeiro de 2024. Durante o recesso escolar anual que não pode, de maneira alguma, coincidir com o período definido para as férias coletivas do ano respectivo, o PROFESSOR não poderá ser convocado para trabalho algum.
Parágrafo primeiro – Na vigência da presente Convenção, as instituições cujos calendários escolares, determinados pelo órgão competente conforme o estabelecido em Estatuto ou Regimento, não observarem o determinado pelo caput para o recesso escolar anual dos PROFESSORES, poderão concedê-lo em um período de no mínimo 20 (vinte) dias corridos e em no máximo mais três períodos compostos por dias normais de aula e consecutivos, desde que observem as seguintes condições:
a) vinte dias corridos em janeiro de 2023 e os dois ou três períodos compostos por dias normais de aula e consecutivos, obrigatoriamente no período compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2023.
b) vinte dias corridos em janeiro de 2024 e os dois ou três períodos compostos por dias letivos e consecutivos, obrigatoriamente no período compreendido entre março de 2023 e fevereiro de 2024.
Parágrafo segundo – No caso de os calendários escolares preverem a divisão do recesso escolar dos PROFESSORES, os períodos definidos na conformidade do parágrafo primeiro não poderão ser iniciados aos domingos, feriados, dias de compensação do descanso semanal remunerado e nem aos sábados, quando esses não forem dias normais de aulas.
Parágrafo terceiro – As Instituições cujas atividades não possam ser interrompidas, tais como aquelas desenvolvidas em hospital, clínica, laboratório de análise, escritórios experimentais, pesquisas, dentre outros, ou que ministrem cursos em que sejam utilizadas instalações específicas ou que prestem atendimento à comunidade que não pode ser suspenso, poderão conceder aos PROFESSORES o recesso escolar anual definido no caput de maneira escalonada ao longo de cada ano.
Parágrafo quarto – Os calendários escolares que definirão os períodos de recesso escolar dos PROFESSORES serão obrigatoriamente divulgados aos PROFESSORES até o início de cada período letivo e enviados à entidade sindical.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial referente... -
Cláusula 4
Reajuste salarial referente... -
Cláusula 5
PLR ou Abono... -
Cláusula 6
PLR ou Abono... -
Cláusula 7
Compensações salariais -
Cláusula 8
Composição da remuneração... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Comprovante de pagamento -
Cláusula 11
Autorização para desconto... -
Cláusula 12
Horas extras -
Cláusula 13
Adicional noturno -
Cláusula 14
Hora-atividade -
Cláusula 15
Adicional por atividades... -
Cláusula 16
Bolsas de estudo -
Cláusula 17
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 18
Creches -
Cláusula 19
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 20
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 21
Anotações na carteira... -
Cláusula 22
Garantia semestral de... -
Cláusula 23
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 24
Pedido de demissão... -
Cláusula 25
Demissão por justa... -
Cláusula 26
Multa por atraso... -
Cláusula 27
Atestados de afastamento... -
Cláusula 28
Garantia de emprego... -
Cláusula 29
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 30
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 31
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 32
Licença por adoção... -
Cláusula 33
Mudança de disciplina -
Cláusula 34
Duração da hora-aula -
Cláusula 35
Carga horária -
Cláusula 36
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Redução de carga... -
Cláusula 39
Desconto de faltas -
Cláusula 40
Abono de faltas... -
Cláusula 41
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 42
Janelas -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso escolar -
Cláusula 45
Licença sem remuneração -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Uniformes -
Cláusula 48
Atestados médicos e... -
Cláusula 49
Quadro de avisos -
Cláusula 50
Delegado representante -
Cláusula 51
Assembleias sindicais -
Cláusula 52
Congresso da entidade... -
Cláusula 53
Relação nominal -
Cláusula 54
Acordos internos –... -
Cláusula 55
Comissão Permanente de... -
Cláusula 56
Comissão Intersindical -
Cláusula 57
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 58
Multa por descumprimento... -
Cláusula 59
Contribuição assistencial