Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2013-2014

57. Multa por obrigação de fazer

O não cumprimento das obrigações de fazer constantes deste Acordo sujeitará a parte infratora a uma multa, por infração a cada cláusula, equivalente a R$ 98,68 (noventa e oito reais e sessenta e oito centavos) revertendo em favor da parte prejudicada, acrescida de juros.

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