Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2013-2014

11. Vale-alimentação

O SESI-SP concederá vale-alimentação mensal ao PROFESSOR que o requerer, entregando-o até o dia de pagamento do salário mensal.

Parágrafo primeiro – O vale-alimentação será parcialmente subsidiado pelo SESI-SP e concedido, entre 1º de março de 2013 e 28 de fevereiro de 2014, nos seguintes valores e condições:

CARGA HORÁRIA SEMANAL VALORES
FACE PARTICIPAÇÃO DO DOCENTE SUBSÍDIO DO SESI/SP
Até 14 horas ou aulas R$ 51,40 R$ 3,94 R$ 47,46
Acima de 14 horas ou aulas R$ 85,67 R$ 6,58 R$ 79,09

Parágrafo segundo – O vale ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo PROFESSOR.

Parágrafo terceiro – O vale-alimentação não será concedido nas férias e na licença sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do PROFESSOR a esse benefício.

Parágrafo quarto – No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos funcionários pelo SESI-SP, não será permitida a cumulação do recebimento do vale-alimentação com o vale-refeição.

Voltar à Convenção

.