Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2013-2014
7. Jornada extraordinária
Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais.
Parágrafo primeiro – Todas as atividades ocorridas fora do horário contratual serão consideradas horas extras, independentemente do fato de constarem ou não do calendário escolar.
Parágrafo segundo – A carga horária extraordinária dos PROFESSORES será remunerada com o adicional de 70% (setenta por cento).
Parágrafo terceiro – Será obedecido o mesmo critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula para as horas extraordinárias que serão utilizadas na compensação em outro dia.
Parágrafo quarto – Não será aplicado o critério estabelecido no parágrafo 3º desta cláusula às horas trabalhadas para a compensação de dias normais de trabalho que não terá expediente, desde que previstos no calendário escolar.
Parágrafo quinto – Como exceção ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, não serão consideradas horas extras, sendo pagas como horas normais, acrescidas de hora-atividade, DSR e vantagens pessoais:
a) as atividades não inerentes ao trabalho docente, de duração temporária e determinada, desde que haja concordância expressa do PROFESSOR que aceitar realizá-las, formalizada através de documento firmado com o SESI-SP.
b) as atividades docentes que forem adicionadas provisoriamente à carga horária habitual, decorrentes da substituição temporária de outro PROFESSOR ou de reforço escolar, com duração predeterminada. Nesses casos, a condição deverá ser formalizada através de documento firmado entre o SESI-SP e o PROFESSOR que aceitar realizá-las e as horas-aula adicionais serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR, da hora-atividade e das demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.
c) a reposição de aulas para cumprimento dos 200 dias letivos, decorrentes da ausência do PROFESSOR para participação em assembleias, previstas na cláusula Assembleias Sindicais do presente Acordo, assim como em decorrência da impossibilidade de utilização do local de trabalho por motivo de força maior. Nesses casos, as horas-aula de reposição serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR, de hora-atividade e das demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.
d) os treinamentos para PROFESSORES da Divisão de Educação realizados durante a semana letiva, nos dias úteis.
e) as reuniões pedagógicas e conselhos de classe previstos no calendário escolar e treinamentos da brigada de incêndio.
f) o trabalho dos PROFESSORES de Educação Física da Divisão de Educação em eventos institucionais esportivos até o limite máximo de 8 (oito) horas/aulas diárias.
g) o trabalho dos PROFESSORES PTEL e PTDE da DESP nos eventos esportivos institucionais previstos no calendário, considerada a escala de trabalho local, respeitado o
Parágrafo sétimo desta cláusula.
Parágrafo sexto – Quando o PROFESSOR pleitear carga horária superior aos limites previstos no artigo 318 da CLT, as aulas excedentes serão remuneradas como aulas normais, sem qualquer acréscimo até o limite de 8 aulas diárias e 40 aulas semanais. O PROFESSOR deverá solicitar por escrito a ampliação do número de aulas, informando também a sua disponibilidade de horário.
Parágrafo sétimo – É vedado exigir do PROFESSOR a regência de aulas, trabalhos, exames ou qualquer atividade aos domingos e feriados nacionais ou religiosos, nos termos da legislação em vigor, exceto para os PROFESSORES Técnicos de Esporte e Lazer e para os PROFESSORES Técnicos Desportivos Especializados da DESP, para os quais será permitido o trabalho nas atividades citadas, inclusive treinamentos e capacitações, limitados a dois por mês conforme escala de trabalho e programação da unidade.
Parágrafo oitavo – O pagamento relativo à jornada extraordinária deverá ser feito até o mês subsequente ao da realização da sobrejornada.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale – refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Professores admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Indenização adicional -
Cláusula 22
Carta-aviso -
Cláusula 23
Homologação -
Cláusula 24
Atividade docente -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao Professor... -
Cláusula 28
Garantia ao Professor... -
Cláusula 29
Jornada do Professor... -
Cláusula 30
Hora-aula -
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 32
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 33
Abono de faltas -
Cláusula 34
Gala ou luto -
Cláusula 35
Desconto de faltas -
Cláusula 36
Janelas -
Cláusula 37
Dia do Professor -
Cláusula 38
Condições de trabalho -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso escolar -
Cláusula 41
Licença particular -
Cláusula 42
Licença à Professora... -
Cláusula 43
Licença paternidade -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Uniforme -
Cláusula 46
Eleições da CIPA -
Cláusula 47
Medidas de prevenção... -
Cláusula 48
Quadro de avisos... -
Cláusula 49
Representante sindical -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Mandato sindical -
Cláusula 52
Abono de faltas... -
Cláusula 53
Mensalidade associativa -
Cláusula 54
Legalidade das entidades... -
Cláusula 55
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 56
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 57
Multa por obrigação...