Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2013-2014

29. Jornada do Professor mensalista

Os PROFESSORES mensalistas que ministrarem aulas na modalidade de Educação Infantil, ou nos cinco primeiros anos de escolaridade do Ensino Fundamental terão jornada base mínima de 20 (vinte) horas semanais por turno, excetuados os contratos que contenham outra previsão de jornada.

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