Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2013-2014

56. Permanência exclusiva das cláusulas previstas neste Acordo Coletivo

Na forma do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, todas as cláusulas previstas nos anteriores Acordos Coletivos de Trabalho e Sentenças Normativas existentes entre as partes ora acordantes são substituídas pelas presentes cláusulas deste instrumento coletivo, em virtude da plena negociação delas, o que resulta no estabelecimento de novas condições de trabalho aqui ajustadas por mútuo consenso.

Voltar à Convenção

.