Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2014-2015
42. Férias
As férias dos PROFESSORES serão coletivas, com duração de trinta dias corridos, e gozadas preferencialmente nos meses de julho de 2014 e julho de 2015. É admitida a compensação dos dias de férias concedidos antecipadamente.
Parágrafo primeiro – Em 2014, o período de férias dos PROFESSORES foi definido pelo Comunicado Conjunto 03/2013, de 23/10/2013.
Parágrafo segundo – A ESCOLA está obrigada a pagar o salário das férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 (quarenta e oito) horas antes do início das férias (art. 145 da CLT e inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal).
Parágrafo terceiro – As férias não poderão se iniciar aos domingos, feriados, dias de compensação do descanso semanal remunerado e nem aos sábados, quando estes não forem dias normais de aula.
Parágrafo quarto – O período de férias dos PROFESSORES de cursos pré-vestibulares poderá ser definido pelo Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos previsto nesta Convenção.
Parágrafo quinto – Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante, as férias serão obrigatoriamente concedidas no término da licença maternidade.
Parágrafo sexto – Será garantido o pagamento de férias proporcionais ao PROFESSOR que contar com menos de um ano de serviço na ESCOLA à época do desligamento, seja ele decorrente de pedido de demissão ou por iniciativa da ESCOLA.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Participação nos lucros... -
Cláusula 15
Cesta básica -
Cláusula 16
Bolsas de estudo... -
Cláusula 17
Complementação de benefício... -
Cláusula 18
Creches -
Cláusula 19
Seguro de vida... -
Cláusula 20
Professor ingressante na... -
Cláusula 21
Anotações na carteira... -
Cláusula 22
Garantia semestral de... -
Cláusula 23
Indenização adicional para... -
Cláusula 24
Pedido de demissão... -
Cláusula 25
Demissão por justa... -
Cláusula 26
Multa por atraso... -
Cláusula 27
Atestados de afastamento... -
Cláusula 28
Garantia de emprego... -
Cláusula 29
Portadores de doenças... -
Cláusula 30
Garantias ao professor... -
Cláusula 31
Jornada do professor... -
Cláusula 32
Duração da hora-aula -
Cláusula 33
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 34
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 35
Demissão ou redução... -
Cláusula 36
Descontos de faltas -
Cláusula 37
Abono de faltas... -
Cláusula 38
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 39
Janelas -
Cláusula 40
Mudança de disciplina -
Cláusula 41
Calendário escolar -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso escolar -
Cláusula 44
Licença sem remuneração -
Cláusula 45
Licença por adoção... -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Refeitórios -
Cláusula 48
Condições de trabalho... -
Cláusula 49
Uniformes -
Cláusula 50
Atestados médicos e... -
Cláusula 51
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 52
Medidas de prevenção... -
Cláusula 53
Quadro de avisos -
Cláusula 54
Delegado representante -
Cláusula 55
Assembleias sindicais -
Cláusula 56
Congresso sindical -
Cláusula 57
Relação nominal -
Cláusula 58
Desconto em folha... -
Cláusula 59
Acordos coletivos -
Cláusula 60
Legalidade das entidades... -
Cláusula 61
Comissão permanente de... -
Cláusula 62
Foro conciliatório para... -
Cláusula 63
Multa por descumprimento... -
Cláusula 64
Contribuição assistencial patronal