Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2014-2015
15. Cesta básica
Na vigência da presente Convenção, a ESCOLA está obrigada a conceder a seus PROFESSORES, a partir do mês de referência de março de 2014, uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 24 kg. As ESCOLAS cujo número de alunos matriculados seja inferior a 100 (cem) poderão conceder uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 12 kg. Esse benefício deverá ser entregue mensalmente, até o dia de pagamento dos salários.
Parágrafo primeiro – A cesta básica poderá deixar de ser concedida:
a) aos PROFESSORES que lecionam em escolas cujas atividades sejam restritas a cursos de educação infantil (escolas de educação infantil, centros de recreação infantil, pré-escolas etc.)
b) aos PROFESSORES que lecionam apenas em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e/ou em cursos de educação profissional técnica de nível médio oferecidos de forma concomitante ou subsequente, nos termos de que dispõe os inciso II e III do parágrafo 1º do artigo 4º do decreto-lei 5.154 de 23 de julho de 2004.
Parágrafo segundo – No caso dos cursos de educação profissional, obriga-se a ESCOLA a conceder cesta básica a todos os seus PROFESSORES que lecionam em cursos de educação profissional técnica de nível médio oferecidos de forma integrada, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do artigo 4º do decreto-lei 5.154 de 23 de julho de 2004. É igualmente obrigatória a entrega de cesta básica aos PROFESSORES de ensino médio, articulados à educação profissional técnica de nível médio.
Parágrafo terceiro – As cestas básicas deverão conter preferencialmente os seguintes produtos não perecíveis: arroz, óleo, macarrão, feijão, café, sal, farinha de trigo, açúcar, biscoito, farinha de mandioca, purê de tomate, tempero, farinha de fubá, achocolatado, leite em pó.
Parágrafo quarto – Fica assegurada a concessão de cesta básica durante o recesso escolar, as férias, a licença maternidade e a licença para tratamento de saúde.
Parágrafo quinto – A ESCOLA poderá substituir a cesta básica por cartão alimentação ou vale-alimentação, cujo valor de face de, no mínimo, R$70,00 (setenta reais), não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída e deverá ser reajustado no mês de março de 2015, pelo percentual do índice inflacionário apurado pelo INPC do IBGE, no período compreendido entre 1º de março de 2014 e 28 de fevereiro de 2015. Quando solicitado, o valor da cesta básica substituída deverá ser comprovado pela ESCOLA às entidades sindicais econômica e profissional.
Parágrafo sexto – A ESCOLA também poderá substituir a cesta básica por qualquer outro benefício ainda não concedido e de valor unitário superior ao definido no parágrafo 5º desta cláusula, obedecendo ao mesmo critério de reajuste anual. A substituição da cesta básica por outro benefício deverá ser formalizada em Acordo Coletivo firmado entre o sindicato profissional e a ESCOLA, que poderá ser assistida pela entidade sindical patronal.
Parágrafo sétimo – Nos anos de 2014 e de 2015, as cestas básicas referentes a dezembro, que seriam entregues em janeiro do ano seguinte, deverão ser compostas por produtos natalinos e entregues aos PROFESSORES até o último dia letivo do ano respectivo.
Parágrafo oitavo – Na vigência da presente Convenção o PROFESSOR demitido sem justa causa terá direito à cesta básica referente ao período de aviso prévio, ainda que indenizado.
Voltar à Convenção
- 
                            Cláusula 1 Abrangência
- 
                            Cláusula 2 Duração
- 
                            Cláusula 3 Reajuste salarial em...
- 
                            Cláusula 4 Reajuste salarial em...
- 
                            Cláusula 5 Compensações salariais
- 
                            Cláusula 6 Piso salarial
- 
                            Cláusula 7 Composição da remuneração...
- 
                            Cláusula 8 Prazo para pagamento...
- 
                            Cláusula 9 Comprovante de pagamento
- 
                            Cláusula 10 Atividades extras
- 
                            Cláusula 11 Adicional noturno
- 
                            Cláusula 12 Hora-atividade
- 
                            Cláusula 13 Adicional por atividades...
- 
                            Cláusula 14 Participação nos lucros...
- 
                            Cláusula 15 Cesta básica
- 
                            Cláusula 16 Bolsas de estudo...
- 
                            Cláusula 17 Complementação de benefício...
- 
                            Cláusula 18 Creches
- 
                            Cláusula 19 Seguro de vida...
- 
                            Cláusula 20 Professor ingressante na...
- 
                            Cláusula 21 Anotações na carteira...
- 
                            Cláusula 22 Garantia semestral de...
- 
                            Cláusula 23 Indenização adicional para...
- 
                            Cláusula 24 Pedido de demissão...
- 
                            Cláusula 25 Demissão por justa...
- 
                            Cláusula 26 Multa por atraso...
- 
                            Cláusula 27 Atestados de afastamento...
- 
                            Cláusula 28 Garantia de emprego...
- 
                            Cláusula 29 Portadores de doenças...
- 
                            Cláusula 30 Garantias ao professor...
- 
                            Cláusula 31 Jornada do professor...
- 
                            Cláusula 32 Duração da hora-aula
- 
                            Cláusula 33 Irredutibilidade salarial
- 
                            Cláusula 34 Prioridade na atribuição...
- 
                            Cláusula 35 Demissão ou redução...
- 
                            Cláusula 36 Descontos de faltas
- 
                            Cláusula 37 Abono de faltas...
- 
                            Cláusula 38 Congressos, simpósios e...
- 
                            Cláusula 39 Janelas
- 
                            Cláusula 40 Mudança de disciplina
- 
                            Cláusula 41 Calendário escolar
- 
                            Cláusula 42 Férias
- 
                            Cláusula 43 Recesso escolar
- 
                            Cláusula 44 Licença sem remuneração
- 
                            Cláusula 45 Licença por adoção...
- 
                            Cláusula 46 Licença paternidade
- 
                            Cláusula 47 Refeitórios
- 
                            Cláusula 48 Condições de trabalho...
- 
                            Cláusula 49 Uniformes
- 
                            Cláusula 50 Atestados médicos e...
- 
                            Cláusula 51 Acompanhamento de dependentes...
- 
                            Cláusula 52 Medidas de prevenção...
- 
                            Cláusula 53 Quadro de avisos
- 
                            Cláusula 54 Delegado representante
- 
                            Cláusula 55 Assembleias sindicais
- 
                            Cláusula 56 Congresso sindical
- 
                            Cláusula 57 Relação nominal
- 
                            Cláusula 58 Desconto em folha...
- 
                            Cláusula 59 Acordos coletivos
- 
                            Cláusula 60 Legalidade das entidades...
- 
                            Cláusula 61 Comissão permanente de...
- 
                            Cláusula 62 Foro conciliatório para...
- 
                            Cláusula 63 Multa por descumprimento...
- 
                            Cláusula 64 Contribuição assistencial patronal
